| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1948 |
| Date | 1948-09-20 |
| Ementa | ATENÇÃO: HÁ TRÊS LEIS Nº 23: A 23, A 23-A E 23-B. COMO O SAPL NÃO ADMITE LETRAS NA NUMERAÇÃO DAS LEIS, INCLUÍMOS TODAS NESSE TEXTO, NAS TRÊS PÁGINAS SEGUINTES. LEI 23: PROÍBE A CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS DE UM SÓ PAVIMENTO NA RUA SILVA JARDIM, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A PRAÇA BENEDITO VALADARES ATÉ A RUA ARTUR BERNARDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI 23-A: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO MINEIRO, COM SEDE NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. LEI 23-B: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O UNIÃO OPERÁRIO ESPORTE CLUBE, COM SEDE NESTA CIDADE DE ITAÚNA. |
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ATENÇÃO: Há três Leis nº 23: a 23, a 23-A e 23-B. Como o SAPL não admite letras na numeração das leis, incluímos todas nesse texto, nas três páginas seguintes. LEI Nº 23, de 20 de setembro de 1948 Proíbe a construção de prédios de um só pavimento na rua Silva Jardim, no trecho compreendido entre a Praça Benedito Valadares até a rua Artur Bernardes e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibida a construção de prédios de um só pavimento, na rua Silva Jardim, no trecho compreendido entre a Praça Benedito Valadares, até a esquina da rua Artur Bernardes. Art. 2º A presente Lei abrange, também, a Praça Benedito Valadares, onde os prédios no alinhamento da Praça, deverão ter mais de um pavimento. Poderão ser de um só pavimento, quando afastados e com jardim na frente. Art. 3º Fica proibida a construção de garagens e qualquer outra construção que não esteja de acordo com a estética urbanística. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem couber a execução desta Lei, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente como nela se declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de setembro de 1948 Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário LEI Nº 23 – A , de 04 de outubro de 1948 Considera de utilidade pública o Centro Mineiro, com sede na cidade do Rio de Janeiro. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecido como instituição de utilidade pública, por seus reais serviços prestados ao Estado de Minas Gerais e, em especial, aos seus Municípios, o Centro Mineiro, sociedade civil de fins assistenciais e culturais, com sede no Rio de Janeiro. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem couber a execução desta Lei, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente como nela se declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 04 de outubro de 1948 Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário LEI Nº 23 – B , de 04 de outubro de 1948 Considera de utilidade pública o União Operário Esporte Clube, com sede nesta cidade de Itaúna. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a considerar de utilidade pública o União Operário Esporte Clube, com sede nesta cidade. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem couber a execução desta Lei, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente como nela se declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 04 de outubro de 1948 Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário