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← Itaúna (MG)

norma nº 5051/2016

Tipo Lei
Número / Ano 5051 / 2016
Date 2016-05-30
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 5.051, DE 30 MAIO DE 2016
Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite
de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) no orçamento vigente, para manutenção
de atividades no Plantão 24 horas – Serviço de Urgência e Emergência operacionalizado pelo
Município.
Art. 2
o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial de que trata
esta Lei serão anulados recursos da dotação orçamentária 1030200352.632000 – Manutenção de
Programa Rede Resposta Hospitalar – 3.3.90.39.00.00.00 – ficha 3287.
Art. 3
o Para fins do repasse do recurso financeiro previsto nesta Lei, fica
autorizada a celebração de convênio com a Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza
Moreira fixando as condições, prazos e critérios de aplicação e respectiva prestação de contas.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna, 30 de maio de 2016
Osmando Pereira da Silva
Prefeito de Itaúna
Ângela Gonçalves do Amaral
Secretária Municipal de Saúde
Fabiano Nogueira Gonçalves
Procurador-Geral do Município

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