| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5051 / 2016 |
| Date | 2016-05-30 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3602 |
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LEI No 5.051, DE 30 MAIO DE 2016 Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) no orçamento vigente, para manutenção de atividades no Plantão 24 horas – Serviço de Urgência e Emergência operacionalizado pelo Município. Art. 2 o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial de que trata esta Lei serão anulados recursos da dotação orçamentária 1030200352.632000 – Manutenção de Programa Rede Resposta Hospitalar – 3.3.90.39.00.00.00 – ficha 3287. Art. 3 o Para fins do repasse do recurso financeiro previsto nesta Lei, fica autorizada a celebração de convênio com a Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira fixando as condições, prazos e critérios de aplicação e respectiva prestação de contas. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna, 30 de maio de 2016 Osmando Pereira da Silva Prefeito de Itaúna Ângela Gonçalves do Amaral Secretária Municipal de Saúde Fabiano Nogueira Gonçalves Procurador-Geral do Município