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norma nº 5052/2016

Tipo Lei
Número / Ano 5052 / 2016
Date 2016-06-06
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, “PRAÇA IRMÃ BENIGNA”.
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LEI No 5.052, DE 6 DE JUNHO DE 2016
Denomina logradouro público: “Praça Irmã Benigna”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Denominar-se-á Praça Irmã Benigna o logradouro público que tem
seu início na Rua Nadyr Carvalho Franco com a Rua Absay Nogueira de Faria, desse ponto
segue confrontando com a Rua Absay Nogueira de Faria numa extensão de 53,13 m até a Rua
Waldemar Rezende – Limiro, desse ponto em ângulo à direita segue confrontando Rua
Waldemar Rezende – Limiro numa extensão de 67,50 m até a Rua Nadyr Carvalho Franco,
desse ponto em ângulo à direita segue confrontando com a Rua Nadyr Carvalho Franco numa
extensão de 41,65 m até o ponto inicial, localizado no Bairro Santa Edwiges, nesta cidade de
Itaúna – MG.
Art. 2
o
 A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 6 de junho de 2016.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Fabiano Nogueira Gonçalves
Procurador-Geral do Município
 (Vereador: HMR)

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