| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5052 / 2016 |
| Date | 2016-06-06 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, “PRAÇA IRMÃ BENIGNA”. |
| native_id | 3603 |
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LEI No 5.052, DE 6 DE JUNHO DE 2016 Denomina logradouro público: “Praça Irmã Benigna”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á Praça Irmã Benigna o logradouro público que tem seu início na Rua Nadyr Carvalho Franco com a Rua Absay Nogueira de Faria, desse ponto segue confrontando com a Rua Absay Nogueira de Faria numa extensão de 53,13 m até a Rua Waldemar Rezende – Limiro, desse ponto em ângulo à direita segue confrontando Rua Waldemar Rezende – Limiro numa extensão de 67,50 m até a Rua Nadyr Carvalho Franco, desse ponto em ângulo à direita segue confrontando com a Rua Nadyr Carvalho Franco numa extensão de 41,65 m até o ponto inicial, localizado no Bairro Santa Edwiges, nesta cidade de Itaúna – MG. Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 6 de junho de 2016. Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Fabiano Nogueira Gonçalves Procurador-Geral do Município (Vereador: HMR)