| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5054 / 2016 |
| Date | 2016-07-08 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL NO 4.990, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 5.054, DE 8 DE JUNHO DE 2016 Altera a Lei Municipal n o 4.990, de 11 de dezembro de 2015, e dá outras providências A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o O artigo 1 o da Lei n o 4.990, de 11 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 1 o Nas mensagens veiculadas nas contas de fornecimento de água pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna deverão constar, com antecedência mínima de 30 dias, o comunicado do reajuste do preço da tarifa de água e esgoto, com indicação do respectivo índice oficial usado para concessão do mesmo. Parágrafo único. As mensagens de que trata o artigo 1 o serão estendidas também na ocasião do reajuste da taxa mensal de serviços de coleta, remoção e destinação dos resíduos sólidos.” Art. 2 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 8 de junho de 2016. Osmando Pereira da Silva Prefeito de Itaúna Fabiano Nogueira Gonçalves Procurador-Geral do Município (Vereador: HRB)