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norma nº 5054/2016

Tipo Lei
Número / Ano 5054 / 2016
Date 2016-07-08
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL NO 4.990, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 5.054, DE 8 DE JUNHO DE 2016
Altera a Lei Municipal n
o 4.990, de 11 de dezembro de 2015, e dá outras
providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
 O artigo 1
o da Lei n
o 4.990, de 11 de dezembro de 2015, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art 1
o Nas mensagens veiculadas nas contas de fornecimento de água pelo
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna deverão constar, com
antecedência mínima de 30 dias, o comunicado do reajuste do preço da tarifa
de água e esgoto, com indicação do respectivo índice oficial usado para
concessão do mesmo.
Parágrafo único. As mensagens de que trata o artigo 1
o
serão estendidas
também na ocasião do reajuste da taxa mensal de serviços de coleta, remoção
e destinação dos resíduos sólidos.”
Art. 2
o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
 
Itaúna-MG, 8 de junho de 2016.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito de Itaúna
Fabiano Nogueira Gonçalves
Procurador-Geral do Município
(Vereador: HRB)

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