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norma nº 5056/2016

Tipo Lei
Número / Ano 5056 / 2016
Date 2016-06-14
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROGRAMA MUNICIPAL SAÚDE ESCOLA – PROMSE.
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LEI No 5.056, DE 14 DE JUNHO DE 2016
Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite
de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) no orçamento vigente, para utilização dos
recursos no Programa Municipal Saúde Escola – PROMSE.
Art. 2
o Para os fins desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a criar no
orçamento da unidade da Secretaria Municipal de Saúde a dotação orçamentária com a seguinte
classificação funcional programática:
02.10.02.10.122.0036.2730 – Manutenção do Convênio PROMSE – Universidade
de Itaúna – 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – R$ 750.000,00.
Art. 3
o Para ocorrer às despesas com a abertura do crédito especial de que trata
esta Lei, serão anulados recursos da dotação orçamentária 02.10.02.10.122.00461.007000 –
Construção, ampliação e reforma de Unidades de Saúde – 4.4.90.51.00.00.00 – R$ 750.000,00 -
ficha 2.947.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos retroativos ao mês de abril de 2016.
Itaúna-MG, 14 de junho 2016
Osmando Pereira da Silva
Prefeito de Itaúna
Ângela Gonçalves do Amaral
Secretária Municipal de Saúde
Fabiano Nogueira Gonçalves
Procurador-Geral do Município

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