| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5056 / 2016 |
| Date | 2016-06-14 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROGRAMA MUNICIPAL SAÚDE ESCOLA – PROMSE. |
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LEI No 5.056, DE 14 DE JUNHO DE 2016 Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) no orçamento vigente, para utilização dos recursos no Programa Municipal Saúde Escola – PROMSE. Art. 2 o Para os fins desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento da unidade da Secretaria Municipal de Saúde a dotação orçamentária com a seguinte classificação funcional programática: 02.10.02.10.122.0036.2730 – Manutenção do Convênio PROMSE – Universidade de Itaúna – 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – R$ 750.000,00. Art. 3 o Para ocorrer às despesas com a abertura do crédito especial de que trata esta Lei, serão anulados recursos da dotação orçamentária 02.10.02.10.122.00461.007000 – Construção, ampliação e reforma de Unidades de Saúde – 4.4.90.51.00.00.00 – R$ 750.000,00 - ficha 2.947. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao mês de abril de 2016. Itaúna-MG, 14 de junho 2016 Osmando Pereira da Silva Prefeito de Itaúna Ângela Gonçalves do Amaral Secretária Municipal de Saúde Fabiano Nogueira Gonçalves Procurador-Geral do Município