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norma nº 5057/2016

Tipo Lei
Número / Ano 5057 / 2016
Date 2016-06-16
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL NO 4.884/2014, QUE “DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: RUA JOVELINA ALVES DA ROCHA”
native_id3608

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LEI No 5.057-A, DE 16 DE JUNHO DE 2016
Altera a Lei municipal n
o 4.884/2014, que “Denomina logradouro público:
Rua Jovelina Alves da Rocha”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o O artigo 1
o da Lei municipal n
o 4.884/2014, que “Denomina logradouro
público: Rua Jovelina Alves da Rocha”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1
o Fica denominado Rua Jovenila Alves da Rocha o logradouro público
(Rua 04) que tem seu início na rua )!, passa pelas quadras 04 e 03 e termina
 na Rua 03, no Condomínio Alphaville Vale dos Ipês, Zona 10, nesta cidade de
 Itaúna-MG”.
Art. 2
o Na ementa da Lei municipal n
o 4.484/2014, onde se lê “Jovelina”, 
leia-se “Jovenila”.
Art. 3
o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 16 de junho de 2016.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Fabiano Nogueira Gonçalves
Procurador-Geral do Município
 (Vereadores: ABL)

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