| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5058 / 2016 |
| Date | 2016-06-16 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, “PRAÇA CLÁUDIA DE ASSIS NOGUEIRA”. |
| native_id | 3609 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI No 5.058, DE 16 DE JUNHO DE 2016 Denomina logradouro público: “Praça Cláudia de Assis Nogueira”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á Praça Cláudia de Assis Nogueira o logradouro público que tem seu início na Rua Absay Nogueira de Faria com a Rua João Luiz de Assis, numa extensão de 25,86 m até o lote 36, desse ponto em ângulo à direita segue confrontando com o lote 36, numa extensão de 20,08 m até a Rua Absay Nogueira de Faria, desse ponto em ângulo à direita segue confrontando com a Rua Absay Nogueira de Faria numa extensão de 32,70 m até o ponto inicial, no Bairro Santa Edwiges, nesta cidade de Itaúna – MG. Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 16 de junho de 2016. Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Fabiano Nogueira Gonçalves Procurador-Geral do Município (Vereador: HMR)