| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5059 / 2016 |
| Date | 2016-06-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO GOVERNAMENTAL – PPAG 2014/2017, INSTITUÍDO PELA LEI NO 4.797, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013. |
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LEI No 5.059, DE 22 DE JUNHO DE 2016 Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2014/2017, instituído pela Lei n o 4.797, de 19 de novembro de 2013. A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1 o Fica aprovada a revisão do Plano Plurianual 2014/2017, instituído pela Lei Municipal n o 4.797, de 19 de novembro de 2013. Art. 2 o A revisão do Plano Plurianual 2014/2017 decorre da observância do artigo 4 o da Lei n o 4.797, de 19 de novembro de 2013, e de ajustes necessários à flexibilização governamental e sua adequação a situações não previstas. Art. 3 o A revisão do Plano Plurianual apresenta mantidos os macro objetivos, os programas, as diretrizes e estratégias, nos Programas de Governo para o período de 2014/2017, com suas respectivas justificativas, em conformidade com os anexos que fazem parte integrante desta Lei. Parágrafo único. Os programas de que trata o caput deste artigo estão estruturados em ações e metas. Art. 4 o O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento será elaborado a cada ano, de forma compatível com a Lei do Plano Plurianual e respectivas revisões. Art. 5 o Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a unidade gestora, a alterar, incluir ou excluir produtos, respectivas metas e ações do Plano Plurianual, desde que essas modificações contribuam para a realização do objetivo do programa após a autorização do Legislativo. Art. 6 o A inclusão, exclusão ou alteração de ações no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se as modificações consequentes ao respectivo programa. Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com alterações de valor ou com outras modificações efetivas na Lei Orçamentária Anual. ... continuação da Lei n o 5.059/16 – Fl. 2 Art. 7 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 22 de junho de 2016. Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Fabiano Nogueira Gonçalves Procurador-Geral do Município Hélida Maria Lopes de Aquino Mileib Controladora-Geral do Município Leandro Nogueira de Souza Secretário Municipal de Finanças Renato Corradi Bechelaine Secretário Municipal de Administração Helton José Tavares da Cunha Diretor-Geral do IMP (em substituição) Marcos Vinício Ferreira Diretor-Geral do SAAE