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norma nº 5059/2016

Tipo Lei
Número / Ano 5059 / 2016
Date 2016-06-22
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO GOVERNAMENTAL – PPAG 2014/2017, INSTITUÍDO PELA LEI NO 4.797, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013.
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LEI No 5.059, DE 22 DE JUNHO DE 2016
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental –
PPAG 2014/2017, instituído pela Lei n
o 4.797, de 19 de novembro de
2013.
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
o Fica aprovada a revisão do Plano Plurianual 2014/2017, instituído
pela Lei Municipal n
o 4.797, de 19 de novembro de 2013.
Art. 2
o A revisão do Plano Plurianual 2014/2017 decorre da observância do
artigo 4
o da Lei n
o 4.797, de 19 de novembro de 2013, e de ajustes necessários à
flexibilização governamental e sua adequação a situações não previstas.
Art. 3
o A revisão do Plano Plurianual apresenta mantidos os macro
objetivos, os programas, as diretrizes e estratégias, nos Programas de Governo para o
período de 2014/2017, com suas respectivas justificativas, em conformidade com os
anexos que fazem parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. Os programas de que trata o caput deste artigo estão
estruturados em ações e metas.
Art. 4
o O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento será
elaborado a cada ano, de forma compatível com a Lei do Plano Plurianual e respectivas
revisões.
Art. 5
o Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a unidade gestora, a
alterar, incluir ou excluir produtos, respectivas metas e ações do Plano Plurianual, desde
que essas modificações contribuam para a realização do objetivo do programa após a
autorização do Legislativo.
Art. 6
o A inclusão, exclusão ou alteração de ações no Plano Plurianual
poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais,
apropriando-se as modificações consequentes ao respectivo programa.
Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o
Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para
compatibilizá-las com alterações de valor ou com outras modificações efetivas na Lei
Orçamentária Anual.
... continuação da Lei n
o 5.059/16 – Fl. 2
Art. 7
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Itaúna-MG, 22 de junho de 2016.
Osmando Pereira da Silva
 Prefeito Municipal
Fabiano Nogueira Gonçalves
Procurador-Geral do Município
Hélida Maria Lopes de Aquino Mileib
Controladora-Geral do Município
Leandro Nogueira de Souza
Secretário Municipal de Finanças
Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração
Helton José Tavares da Cunha
Diretor-Geral do IMP (em substituição)
Marcos Vinício Ferreira
Diretor-Geral do SAAE

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