| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5060 / 2016 |
| Date | 2016-06-30 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI NO 4.175, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007. |
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LEI No 5.060, DE 30 DE JUNHO DE 2016 Altera dispositivos da Lei n o 4.175, de 16 de fevereiro de 2007. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Os §§ 1 o e 2 o do artigo 70 da Lei n o 4.175, de 16 de fevereiro de 2007, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna, passam a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 70 (…) § 1 o Consideram-se como funções de magistério as exercidas por professores no desempenho das atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica, em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico. § 2 o Não será considerado para cômputo de aposentadoria especial no cargo de professor nos termos deste artigo, o tempo de serviço ou de contribuição pelo exercício de cargo em comissão no âmbito municipal, estadual ou federal.” Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Itaúna-MG, 30 de junho de 2016. Osmando Pereira da Silva Prefeito de Itaúna Helton José Tavares da Cunha Diretor-Geral do IMP (em substituição) Fabiano Nogueira Gonçalves Procurador-Geral do Município