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norma nº 5060/2016

Tipo Lei
Número / Ano 5060 / 2016
Date 2016-06-30
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI NO 4.175, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007.
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LEI No 5.060, DE 30 DE JUNHO DE 2016
Altera dispositivos da Lei n
o 4.175, de 16 de fevereiro de 2007.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Os §§ 1
o e 2
o do artigo 70 da Lei n
o 4.175, de 16 de fevereiro de 2007, que
reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna, passam a
vigorar com a seguinte redação:
 “ Art. 70 (…)
 § 1
o Consideram-se como funções de magistério as exercidas por professores no
 desempenho das atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de
 educação básica, em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do
 exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e
 assessoramento pedagógico.
 § 2
o Não será considerado para cômputo de aposentadoria especial no cargo de
 professor nos termos deste artigo, o tempo de serviço ou de contribuição pelo
 exercício de cargo em comissão no âmbito municipal, estadual ou federal.”
Art. 2
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Itaúna-MG, 30 de junho de 2016.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito de Itaúna
Helton José Tavares da Cunha
Diretor-Geral do IMP (em substituição)
Fabiano Nogueira Gonçalves
Procurador-Geral do Município

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