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norma nº 5062/2016

Tipo Lei
Número / Ano 5062 / 2016
Date 2016-08-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INPAR – INSTITUTO PARAÍSO,
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LEI No 5.062, DE 16 DE AGOSTO DE 2016
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, até o
limite de R$14.000,00 (quatorze mil reais), no exercício de 2016, à entidade 
INPAR – Instituto Paraíso, inscrita no CNPJ sob o n
o 10.701.858/0001-37, entidade social sem
fins lucrativos, localizada na Estância Paraíso, no Município de Itatiaiuçu – MG, para auxiliar na
manutenção de seus projetos sociais.
Art. 2
o Para os fins do repasse previsto no artigo 1
o desta Lei, fica o Município
autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação
de contas.
Art. 3
o O recurso tratado nesta Lei correrá à conta de dotação orçamentária
própria do exercício vigente e das dotações correspondentes nos exercícios subsequentes.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 16 de agosto de 2016
Osmando Pereira da Silva
Prefeito do Município de Itaúna
Maria Virgínia Morais Garcia
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Fabiano Nogueira Gonçalves
Procurador-Geral do Município

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