| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5063 / 2016 |
| Date | 2016-08-16 |
| Ementa | ALTERA A LEI NO 3.578, DE 30 DE AGOSTO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 5.063, DE 16 DE AGOSTO DE 2016 Altera a Lei n o 3.578, de 30 de agosto de 2000, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Ficam revogados o inciso VII do artigo 2 o , o inciso II e o § 4 o do artigo 3 o da Lei nº 3.578, de 30 de agosto de 2000, que criou o Conselho de Alimentação Escolar na rede municipal de ensino. Art. 2 o Os incisos III e V do artigo 3 o da Lei n o 3.578, de 30 de agosto de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3 o (…) III - 2 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da Educação e de discentes. V - 2 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas locais”. Art. 3 o Fica alterado o § 2 o e acrescido o § 7 o ao artigo 3 o da Lei nº 3.578, de 30 de agosto de 2000, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3 o (…) § 2 o Os membros efetivos e suplentes serão nomeados por Decreto do Chefe do Executivo, com mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos por uma única vez. § 7 o Os discentes a que se refere o inciso III deste artigo somente poderão ser indicados e eleitos quando maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipados”. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 16 de agosto de 2016. Osmando Pereira da Silva Prefeito do Município de Itaúna Maria Virgínia Morais Garcia Secretária Municipal de Educação e Cultura Fabiano Nogueira Gonçalves Procurador-Geral do Município