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norma nº 5063/2016

Tipo Lei
Número / Ano 5063 / 2016
Date 2016-08-16
EmentaALTERA A LEI NO 3.578, DE 30 DE AGOSTO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 5.063, DE 16 DE AGOSTO DE 2016
Altera a Lei n
o 3.578, de 30 de agosto de 2000, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Ficam revogados o inciso VII do artigo 2
o
, o inciso II e o § 4
o do artigo 3
o
da Lei nº 3.578, de 30 de agosto de 2000, que criou o Conselho de Alimentação Escolar na
rede municipal de ensino.
Art. 2
o Os incisos III e V do artigo 3
o da Lei n
o 3.578, de 30 de agosto de 2000, 
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3
o
(…)
 III - 2 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da Educação e de
discentes.
V - 2 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas locais”.
Art. 3
o Fica alterado o § 2
o e acrescido o § 7
o ao artigo 3
o da Lei nº 3.578, de 30
de agosto de 2000, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3
o
(…)
§ 2
o Os membros efetivos e suplentes serão nomeados por Decreto do Chefe do
Executivo, com mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos por uma
única vez.
§ 7
o Os discentes a que se refere o inciso III deste artigo somente poderão ser
indicados e eleitos quando maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipados”.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 16 de agosto de 2016.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito do Município de Itaúna
Maria Virgínia Morais Garcia
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Fabiano Nogueira Gonçalves
Procurador-Geral do Município

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