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norma nº 5064/2016

Tipo Lei
Número / Ano 5064 / 2016
Date 2016-08-16
EmentaDENOMINA PRÓPRIO PÚBLICO “CENTRO SOCIAL URBANO HÍRIA D’ARC DE OLIVEIRA”.
native_id3620

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LEI No 5.064, DE 16 DE AGOSTO DE 2016
Denomina próprio público “Centro Social Urbano Híria D’Arc de Oliveira”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Denominar-se-á “Centro Social Urbano Híria D’Arc de Oliveira” o
próprio público “Centro Social Urbano”, constituído pelo imóvel localizado na Rua
Mozart Machado, n
o 500, Bairro de Lourdes, nesta cidade de Itaúna – MG.
Art. 2
o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do executivo Municipal.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 16 de junho de 2016
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Fabiano Nogueira Gonçalves
Procurador-Geral do Município
 (Vereador: LNN)

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