| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5064 / 2016 |
| Date | 2016-08-16 |
| Ementa | DENOMINA PRÓPRIO PÚBLICO “CENTRO SOCIAL URBANO HÍRIA D’ARC DE OLIVEIRA”. |
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LEI No 5.064, DE 16 DE AGOSTO DE 2016 Denomina próprio público “Centro Social Urbano Híria D’Arc de Oliveira”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á “Centro Social Urbano Híria D’Arc de Oliveira” o próprio público “Centro Social Urbano”, constituído pelo imóvel localizado na Rua Mozart Machado, n o 500, Bairro de Lourdes, nesta cidade de Itaúna – MG. Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do executivo Municipal. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 16 de junho de 2016 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Fabiano Nogueira Gonçalves Procurador-Geral do Município (Vereador: LNN)