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norma nº 5065/2016

Tipo Lei
Número / Ano 5065 / 2016
Date 2016-08-25
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, “RUA JOVENIL BERNARDES”.
native_id3621

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LEI No 5.065, DE 25 DE AGOSTO DE 2016
Denomina logradouro público: “Rua Jovenil Bernardes”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Denominar-se-á Rua Jovenil Bernardes, o logradouro público (rua 1),
localizada no Bairro Garcias, Zona 10, setor 03, quadras 02/02A, que tem seu início na Rua
José Viana da Fonseca, passando pelas quadras 02/02A numa extensão de 192,5 metros pela
lateral direita, confrontando com a quadra 02 e 225 metros pela lateral esquerda e tendo seu
término na mesma rua do início da descrição, no sentido Centro-Bairro, nesta cidade de 
Itaúna - MG.
Art. 2
o
 A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 25 de agosto de 2016.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Fabiano Nogueira Gonçalves
Procurador-Geral do Município
 (Vereadores: AJFJ e ÉGP)

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