| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5065 / 2016 |
| Date | 2016-08-25 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, “RUA JOVENIL BERNARDES”. |
| native_id | 3621 |
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LEI No 5.065, DE 25 DE AGOSTO DE 2016 Denomina logradouro público: “Rua Jovenil Bernardes”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á Rua Jovenil Bernardes, o logradouro público (rua 1), localizada no Bairro Garcias, Zona 10, setor 03, quadras 02/02A, que tem seu início na Rua José Viana da Fonseca, passando pelas quadras 02/02A numa extensão de 192,5 metros pela lateral direita, confrontando com a quadra 02 e 225 metros pela lateral esquerda e tendo seu término na mesma rua do início da descrição, no sentido Centro-Bairro, nesta cidade de Itaúna - MG. Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 25 de agosto de 2016. Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Fabiano Nogueira Gonçalves Procurador-Geral do Município (Vereadores: AJFJ e ÉGP)