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norma nº 5067/2016

Tipo Lei
Número / Ano 5067 / 2016
Date 2016-08-30
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, “AVENIDA GABRIEL DA SILVA PEREIRA”.
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LEI No 5.066, DE 30 DE AGOSTO DE 2016
Denomina logradouro público: “Avenida Gabriel da Silva Pereira ”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Denominar-se-á Avenida Gabriel da Silva Pereira o logradouro público
que tem seu início na Rua Otávio de Brito no Bairro Nogueirinha, confrontando pelo lado direito
com a Quadra n
o 18, com terreno de propriedade de Ademar Clemente Rodrigues e outros, Rua
Geraldo Flausino Soares, Quadra n
o 19 e Rua B, Quadra n
o 21, todas localizadas no Bairro
Morro do Engenho, pelo lado esquerdo, confronta com a Quadra n
o 20, com terreno de
propriedade de Ivair Clemente Rodrigues e outros, Rua Maria Francisco de Jesus, área verde do
Bairro Morro do Engenho, tendo seu término na Rua Vasco Mendes.
Art. 2
o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 30 de agosto de 2016.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Fabiano Nogueira Gonçalves
Procurador-Geral do Município

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