| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5067 / 2016 |
| Date | 2016-08-30 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, “AVENIDA GABRIEL DA SILVA PEREIRA”. |
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LEI No 5.066, DE 30 DE AGOSTO DE 2016 Denomina logradouro público: “Avenida Gabriel da Silva Pereira ” O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á Avenida Gabriel da Silva Pereira o logradouro público que tem seu início na Rua Otávio de Brito no Bairro Nogueirinha, confrontando pelo lado direito com a Quadra n o 18, com terreno de propriedade de Ademar Clemente Rodrigues e outros, Rua Geraldo Flausino Soares, Quadra n o 19 e Rua B, Quadra n o 21, todas localizadas no Bairro Morro do Engenho, pelo lado esquerdo, confronta com a Quadra n o 20, com terreno de propriedade de Ivair Clemente Rodrigues e outros, Rua Maria Francisco de Jesus, área verde do Bairro Morro do Engenho, tendo seu término na Rua Vasco Mendes. Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 30 de agosto de 2016. Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Fabiano Nogueira Gonçalves Procurador-Geral do Município