| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5068 / 2016 |
| Date | 2016-08-30 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, “RUA JOÃO BATISTA DA CUNHA”. |
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LEI No 5.068, DE 30 DE AGOSTO DE 2016 Denomina logradouro público: “Rua João Batista da Cunha ” O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á Rua João Batista da Cunha, logradouro público (Rua 5) localizado no Bairro Itaunense, nesta cidade de Itaúna-MG, que tem seu início na Rua Alfredo Lopes, passa pela Quadra 59, Rua Avaro de Freitas Parreiras, Quadra 60, Quadra 63 e termina em terreno de terceiros. Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 30 de agosto de 2016. Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Fabiano Nogueira Gonçalves Procurador-Geral do Município (Vereador: EGP)