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norma nº 5069/2016

Tipo Lei
Número / Ano 5069 / 2016
Date 2016-09-02
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, “RUA JAIR RIBEIRO DA SILVA”.
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LEI No 5.069, DE 2 DE SETEMBRO DE 2016
Denomina logradouro público: “Rua Jair Ribeiro da Silva ”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Denominar-se-á Rua Jair Ribeiro da Silva, o logradouro público (Rua 5)
localizado no Condomínio Alphaville Vale dos Ipês, nesta cidade de Itaúna-MG, que tem seu
início na Rua 01, passa pela Quadra 02, Rua 02, quadras 04 e 05, e termina na Rua 03.
Art. 2
o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 2 de setembro de 2016.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Fabiano Nogueira Gonçalves
Procurador-Geral do Município
(Vereador: EGP)

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