| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5069 / 2016 |
| Date | 2016-09-02 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, “RUA JAIR RIBEIRO DA SILVA”. |
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LEI No 5.069, DE 2 DE SETEMBRO DE 2016 Denomina logradouro público: “Rua Jair Ribeiro da Silva ” O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á Rua Jair Ribeiro da Silva, o logradouro público (Rua 5) localizado no Condomínio Alphaville Vale dos Ipês, nesta cidade de Itaúna-MG, que tem seu início na Rua 01, passa pela Quadra 02, Rua 02, quadras 04 e 05, e termina na Rua 03. Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 2 de setembro de 2016. Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Fabiano Nogueira Gonçalves Procurador-Geral do Município (Vereador: EGP)