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norma nº 5072/2016

Tipo Lei
Número / Ano 5072 / 2016
Date 2016-09-15
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 5.072, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016
Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no orçamento vigente, para aportar convênio firmado entre
o Município de Itaúna e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais para cessão de servidor pelo
Município para atuar no Projeto de Atenção Integral ao Paciente Judiciário – PAI-PJ.
Art. 2
o Para os fins desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a criar no
orçamento da unidade da Secretaria Municipal de Saúde a dotação orçamentária com a seguinte
classificação funcional programática:
2.10.2.10.302.0035.2.848.000.3.1.90.11.00 – Fonte 102- Convênio com Projeto de
Atenção Integral ao Paciente Judiciário- PAI-PJ – R$50.000,00.
Art. 3
o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial de que trata
esta Lei, serão anulados recursos da dotação orçamentária 2.10.2.1012200461.007000 –
Construção, ampliação e reforma de Unidades de Saúde – 4.4.90.51.00.00.00 – R$ 50.000,00 -
ficha 2947.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 15 de setembro de 2016
Osmando Pereira da Silva
Prefeito de Itaúna
Ângela Gonçalves do Amaral
Secretária Municipal de Saúde
Fabiano Nogueira Gonçalves
Procurador-Geral do Município

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