| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5072 / 2016 |
| Date | 2016-09-15 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 5.072, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016 Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no orçamento vigente, para aportar convênio firmado entre o Município de Itaúna e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais para cessão de servidor pelo Município para atuar no Projeto de Atenção Integral ao Paciente Judiciário – PAI-PJ. Art. 2 o Para os fins desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento da unidade da Secretaria Municipal de Saúde a dotação orçamentária com a seguinte classificação funcional programática: 2.10.2.10.302.0035.2.848.000.3.1.90.11.00 – Fonte 102- Convênio com Projeto de Atenção Integral ao Paciente Judiciário- PAI-PJ – R$50.000,00. Art. 3 o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial de que trata esta Lei, serão anulados recursos da dotação orçamentária 2.10.2.1012200461.007000 – Construção, ampliação e reforma de Unidades de Saúde – 4.4.90.51.00.00.00 – R$ 50.000,00 - ficha 2947. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 15 de setembro de 2016 Osmando Pereira da Silva Prefeito de Itaúna Ângela Gonçalves do Amaral Secretária Municipal de Saúde Fabiano Nogueira Gonçalves Procurador-Geral do Município