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norma nº 5073/2016

Tipo Lei
Número / Ano 5073 / 2016
Date 2016-09-15
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 5.073, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento
vigente e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no
orçamento vigente, até o limite de 7% (sete por cento) do total da despesa fixada, para reforço
das dotações do orçamento do exercício 2016.
Art. 2
o Para fazer face à suplementação de que trata esta Lei, o Executivo
Municipal poderá utilizar-se dos seguintes recursos previstos no artigo 43 da Lei federal n
o
4.320/64:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realizá-las.
Art. 3
o Não oneram o limite estabelecido no caput do artigo 1
o desta Lei:
I - as suplementações de dotações referentes ao remanejamento de despesas de
pessoal e encargos sociais;
II - as suplementações de dotações com recursos vinculados, oriundos de
Convênios e/ou Contratos de operações de crédito com o Estado, União e outras entidades;
III - as suplementações referentes ao pagamento da Dívida Pública e Precatórios
judiciais;
IV - as suplementações de Categorias Econômicas da despesa do mesmo grupo.
Art. 4
o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 15 de setembro de 2016.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Arley Cristiano da Silva
Secretário Municipal de Finanças
(em substituição)
Fabiano Nogueira Gonçalves
Procurador-Geral do Município

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