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norma nº 5074/2016

Tipo Lei
Número / Ano 5074 / 2016
Date 2016-09-06
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, “PRAÇA MANOEL MESSIAS”.
native_id3630

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LEI No 5.074, DE 6 DE OUTUBRO DE 2016
Denomina logradouro público: “Praça Manoel Messias ”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Denominar-se-á Praça Manoel Messias, o logradouro público localizado
nesta cidade de Itaúna-MG, na Zona 10, Bairro Santa Edwiges, que começa na confluência da
Rua Ana de Faria Dornas com a Rua Manoel Ribeiro Nicuta, desse ponto segue confrontando
com a Rua Ana de Faria Dornas numa extensão de 56,28 m até a Rua Rachel Rabelo, desse
ponto segue pela Rua Rachel Rabelo numa extensão de 45,78 m até a Rua Manoel Ribeiro
Nicuta, desse ponto em ângulo à esquerda segue confrontando com a Rua Manoel Ribeiro Nicuta
numa extensão de 32,75 m até o ponto inicial.
Art. 2
o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 6 de outubro de 2016.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Fabiano Nogueira Gonçalves
Procurador-Geral do Município
(Vereador: GAC)

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