| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5074 / 2016 |
| Date | 2016-09-06 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, “PRAÇA MANOEL MESSIAS”. |
| native_id | 3630 |
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LEI No 5.074, DE 6 DE OUTUBRO DE 2016 Denomina logradouro público: “Praça Manoel Messias ” O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á Praça Manoel Messias, o logradouro público localizado nesta cidade de Itaúna-MG, na Zona 10, Bairro Santa Edwiges, que começa na confluência da Rua Ana de Faria Dornas com a Rua Manoel Ribeiro Nicuta, desse ponto segue confrontando com a Rua Ana de Faria Dornas numa extensão de 56,28 m até a Rua Rachel Rabelo, desse ponto segue pela Rua Rachel Rabelo numa extensão de 45,78 m até a Rua Manoel Ribeiro Nicuta, desse ponto em ângulo à esquerda segue confrontando com a Rua Manoel Ribeiro Nicuta numa extensão de 32,75 m até o ponto inicial. Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 6 de outubro de 2016. Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Fabiano Nogueira Gonçalves Procurador-Geral do Município (Vereador: GAC)