| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5077 / 2016 |
| Date | 2016-10-06 |
| Ementa | DENOMINA, LOGRADOURO PÚBLICO, “RUA JOÃO MORAIS DE SOUZA” |
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LEI No 5.077, DE 6 DE OUTUBRO DE 2016 Denomina logradouro público: “Rua João Morais de Souza” O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á Rua João Morais de Souza, o logradouro público desta cidade de Itaúna-MG, localizado na Zona 10, Bairro Godofredo Gonçalves, que tem seu início na Avenida 01, passa pela Quadra 03, Quadra 04, Rua 04, Quadra 06, Quadra 07, Rua 05, Quadra 15, Quadra 23 e termina na Rua Dona Tetéia. Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 6 de outubro de 2016. Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Fabiano Nogueira Gonçalves Procurador-Geral do Município (Vereador: EGP)