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norma nº 5077/2016

Tipo Lei
Número / Ano 5077 / 2016
Date 2016-10-06
EmentaDENOMINA, LOGRADOURO PÚBLICO, “RUA JOÃO MORAIS DE SOUZA”
native_id3633

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LEI No 5.077, DE 6 DE OUTUBRO DE 2016
Denomina logradouro público: “Rua João Morais de Souza”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Denominar-se-á Rua João Morais de Souza, o logradouro público desta
cidade de Itaúna-MG, localizado na Zona 10, Bairro Godofredo Gonçalves, que tem seu início na
Avenida 01, passa pela Quadra 03, Quadra 04, Rua 04, Quadra 06, Quadra 07, Rua 05, Quadra
15, Quadra 23 e termina na Rua Dona Tetéia.
Art. 2
o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 6 de outubro de 2016.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Fabiano Nogueira Gonçalves
Procurador-Geral do Município
(Vereador: EGP)

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