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norma nº 5078/2016

Tipo Lei
Número / Ano 5078 / 2016
Date 2016-10-06
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, “RUA HÉLIO PAULO DE SOUZA.”
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LEI No 5.078, DE 6 DE OUTUBRO DE 2016
Denomina logradouro público: “Rua Hélio Paulo de Souza”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Denominar-se-á Rua Hélio Paulo de Souza, o logradouro público desta
cidade de Itaúna-MG, localizado na Zona 10, Bairro Godofredo Gonçalves, que tem seu início na
Avenida 01, passa pela Quadra 02, Quadra 03, Rua 04, Quadra 05, Quadra 06 e termina na 
Rua 05.
Art. 2
o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 6 de outubro de 2016.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Fabiano Nogueira Gonçalves
Procurador-Geral do Município
(Vereador: EGP)

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