| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5078 / 2016 |
| Date | 2016-10-06 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, “RUA HÉLIO PAULO DE SOUZA.” |
| native_id | 3634 |
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LEI No 5.078, DE 6 DE OUTUBRO DE 2016 Denomina logradouro público: “Rua Hélio Paulo de Souza” O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á Rua Hélio Paulo de Souza, o logradouro público desta cidade de Itaúna-MG, localizado na Zona 10, Bairro Godofredo Gonçalves, que tem seu início na Avenida 01, passa pela Quadra 02, Quadra 03, Rua 04, Quadra 05, Quadra 06 e termina na Rua 05. Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 6 de outubro de 2016. Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Fabiano Nogueira Gonçalves Procurador-Geral do Município (Vereador: EGP)