| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5079 / 2016 |
| Date | 2016-10-06 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, “RUA LUIZ PAULINO TORRES.” |
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LEI No 5.079, DE 6 DE OUTUBRO DE 2016 Denomina logradouro público: “Rua Luiz Paulino Torres” O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á Rua Luiz Paulino Torres, o logradouro público desta cidade de Itaúna-MG, localizado na Zona 10, Bairro Godofredo Gonçalves, que tem seu início na Rua Dona Tetéia, passa pela Quadra 23, Rua 06, área institucional, Rua 05, Quadra 05, Rua 04, Quadra 02, área remanescente MGS Construtora e Empreendimentos Ltda., e termina na Avenida 01. Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, de 6 de outubro de 2016. Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Fabiano Nogueira Gonçalves Procurador-Geral do Município (Vereador: EGP)