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norma nº 5082/2016

Tipo Lei
Número / Ano 5082 / 2016
Date 2016-11-01
EmentaAUTORIZA CESSÃO DE SERVIDOR PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EMATER.
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LEI No 5.082, DE 1
o DE NOVEMBRO DE 2016
Autoriza cessão de servidor para o fim que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER,
visando a cessão de um servidor para auxiliar nos trabalhos da mesma.
Art. 2
o As despesas decorrentes da celebração do convênio a que se refere o
artigo 1
o correrão à conta de dotação orçamentária própria do exercício de 2017 e das dotações
correspondentes nos exercícios subsequentes.
Art. 3
o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 1
o de novembro de 2016.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito do Município de Itaúna 
Fabiano Nogueira Gonçalves
Procurador-Geral do Município
Raimundo José Bernardes
Secretário Municipal de Assistência Social

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