| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5082 / 2016 |
| Date | 2016-11-01 |
| Ementa | AUTORIZA CESSÃO DE SERVIDOR PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EMATER. |
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LEI No 5.082, DE 1 o DE NOVEMBRO DE 2016 Autoriza cessão de servidor para o fim que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER, visando a cessão de um servidor para auxiliar nos trabalhos da mesma. Art. 2 o As despesas decorrentes da celebração do convênio a que se refere o artigo 1 o correrão à conta de dotação orçamentária própria do exercício de 2017 e das dotações correspondentes nos exercícios subsequentes. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 1 o de novembro de 2016. Osmando Pereira da Silva Prefeito do Município de Itaúna Fabiano Nogueira Gonçalves Procurador-Geral do Município Raimundo José Bernardes Secretário Municipal de Assistência Social