| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5083 / 2016 |
| Date | 2016-11-01 |
| Ementa | AUTORIZA REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO À EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EMATER/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 5.083, DE 1 o DE NOVEMBRO DE 2016 Autoriza repasse de recurso financeiro à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de recurso financeiro, até o limite anual de R$ 56.760,00 (cinquenta e seis mil, setecentos e sessenta reais), à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG, visando a execução do Programa de Desenvolvimento Rural no Município. Parágrafo único. Para fins de repasse do recurso previsto no caput deste artigo, fica autorizado celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de sua aplicação e respectiva prestação de contas. Art. 2 o O recurso financeiro destinado à execução desta Lei correrá à conta de dotações próprias do orçamento do exercício de 2017. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 1 o de novembro de 2016. Osmando Pereira da Silva Prefeito do Município de Itaúna Raimundo José Bernardes Secretário Municipal de Assistência Social Fabiano Nogueira Gonçalves Procurador-Geral do Município