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norma nº 5083/2016

Tipo Lei
Número / Ano 5083 / 2016
Date 2016-11-01
EmentaAUTORIZA REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO À EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EMATER/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 5.083, DE 1
o DE NOVEMBRO DE 2016
Autoriza repasse de recurso financeiro à Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de recurso
financeiro, até o limite anual de R$ 56.760,00 (cinquenta e seis mil, setecentos e sessenta
reais), à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais –
EMATER/MG, visando a execução do Programa de Desenvolvimento Rural no Município.
Parágrafo único. Para fins de repasse do recurso previsto no caput deste
artigo, fica autorizado celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de sua
aplicação e respectiva prestação de contas.
Art. 2
o O recurso financeiro destinado à execução desta Lei correrá à conta de
dotações próprias do orçamento do exercício de 2017.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 1
o de novembro de 2016.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito do Município de Itaúna
Raimundo José Bernardes
Secretário Municipal de Assistência Social
Fabiano Nogueira Gonçalves
Procurador-Geral do Município

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