| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5086 / 2016 |
| Date | 2016-11-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE TERRENO PARA OS FINS E NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3642 |
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[Digite texto] LEI No 5.086, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016 Dispõe sobre desafetação e doação de terreno para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica desafetada uma área de terreno identificada como Área C, com 2.086,97 m² (dois mil e oitenta e seis metros e noventa e sete decímetros quadrados), equivalente a 12,73% da área institucional correspondente a 16.404,06 m², localizada no lugar denominado “Retiro do Tio João”, Bairro Pio XII, recebida pelo município e proveniente da Matrícula nº 57.779, R-3/57.779, Fl. 179 e 179-v, Livro 2-JS, do Cartório de Registro de Imóveis de ItaúnaMG, atualmente cadastrado no patrimônio municipal como lote 41, quadra 04, zona 04. Art. 2 o A área desafetada nos termos do artigo 1 o desta Lei apresenta as seguintes medidas e confrontações: Frente: Inicia-se no vértice de coordenadas N=7778301 e E=544103, com 29,09 metros confrontando com a Rua 05 até o vértice de coordenadas N=7778330 e E=544101; Lateral direita: Continua no vértice de coordenadas N=7778330 e E=544101, com 73,13 metros confrontando a Prefeitura Municipal de Itaúna, até o vértice de coordenadas N=7778319 e E=544028; Fundos: Continua no vértice de coordenadas N=7778319 e E=544028, com 29,00 metros confrontando com Área de Preservação Permanente, até o vértice de coordenadas N=778290 e E=544033; Lateral esquerda: Continua no vértice de coordenadas N=777829, 70,82 metros confrontando com o lote 01, da quadra 09, até o ponto inicial no vértice de coordenadas N=7778301 e E=544103. Art. 3 o Procedida a desafetação autorizada no artigo 1 o desta Lei, a área passa a constituir bem dominial, nos termos do artigo 99, inciso III, da Lei Federal n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal fará as necessárias alterações no cadastro municipal e consequente averbação da área desafetada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 4 o Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais a área descrita no artigo 1 o e 2 o desta Lei, para construção da sede administrativa do Ministério Público da Comarca de Itaúna. Art. 5 o Para formalizar o ato de transmissão do domínio e baixa no cadastro e no balanço patrimonial do Município, a área a ser doada foi avaliada por comissão especial ao preço de R$ 939.136,50 (novecentos e trinta e nove mil, cento e trinta e seis reais e cinquenta centavos). Art. 6 o O Estado de Minas Gerais deverá construir e concluir a edificação do prédio no prazo de 4 (quatro) anos a contar da outorga da escritura de doação. [Digite texto] ... continuação da Lei 5.086/16 – Fl. 2 Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput deste artigo implicará a reversão da área doada ao Município de Itaúna. Art. 7 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento municipal no exercício em que ocorrerem. Art. 8 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 7 de novembro de 2016. Antônio de Miranda Silva Prefeito do Município de Itaúna (em exercício) Leonardo Tavares de Oliveira Secretário Municipal de Administração Fabiano Nogueira Gonçalves Procurador-Geral do Município