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norma nº 5086/2016

Tipo Lei
Número / Ano 5086 / 2016
Date 2016-11-07
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE TERRENO PARA OS FINS E NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 5.086, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016
Dispõe sobre desafetação e doação de terreno para os fins e nas condições que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica desafetada uma área de terreno identificada como Área C, com
2.086,97 m² (dois mil e oitenta e seis metros e noventa e sete decímetros quadrados), equivalente
a 12,73% da área institucional correspondente a 16.404,06 m², localizada no lugar denominado
“Retiro do Tio João”, Bairro Pio XII, recebida pelo município e proveniente da Matrícula nº
57.779, R-3/57.779, Fl. 179 e 179-v, Livro 2-JS, do Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna￾MG, atualmente cadastrado no patrimônio municipal como lote 41, quadra 04, zona 04.
Art. 2
o A área desafetada nos termos do artigo 1
o desta Lei apresenta as seguintes
medidas e confrontações: Frente: Inicia-se no vértice de coordenadas N=7778301 e E=544103,
com 29,09 metros confrontando com a Rua 05 até o vértice de coordenadas N=7778330 e
E=544101; Lateral direita: Continua no vértice de coordenadas N=7778330 e E=544101, com
73,13 metros confrontando a Prefeitura Municipal de Itaúna, até o vértice de coordenadas
N=7778319 e E=544028; Fundos: Continua no vértice de coordenadas N=7778319 e E=544028,
com 29,00 metros confrontando com Área de Preservação Permanente, até o vértice de
coordenadas N=778290 e E=544033; Lateral esquerda: Continua no vértice de coordenadas
N=777829, 70,82 metros confrontando com o lote 01, da quadra 09, até o ponto inicial no vértice
de coordenadas N=7778301 e E=544103.
Art. 3
o Procedida a desafetação autorizada no artigo 1
o desta Lei, a área passa a
constituir bem dominial, nos termos do artigo 99, inciso III, da Lei Federal n
o 10.406, de 10 de
janeiro de 2002.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal fará as necessárias alterações no
cadastro municipal e consequente averbação da área desafetada no Cartório de Registro de
Imóveis desta Comarca.
Art. 4
o Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas
Gerais a área descrita no artigo 1
o
 e 2
o desta Lei, para construção da sede administrativa do
Ministério Público da Comarca de Itaúna.
Art. 5
o Para formalizar o ato de transmissão do domínio e baixa no cadastro e no
balanço patrimonial do Município, a área a ser doada foi avaliada por comissão especial ao preço
de R$ 939.136,50 (novecentos e trinta e nove mil, cento e trinta e seis reais e cinquenta
centavos). 
Art. 6
o O Estado de Minas Gerais deverá construir e concluir a edificação do
prédio no prazo de 4 (quatro) anos a contar da outorga da escritura de doação.
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... continuação da Lei 5.086/16 – Fl. 2
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput deste artigo implicará
a reversão da área doada ao Município de Itaúna.
Art. 7
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
próprias do orçamento municipal no exercício em que ocorrerem.
Art. 8
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 7 de novembro de 2016.
Antônio de Miranda Silva
Prefeito do Município de Itaúna
(em exercício)
Leonardo Tavares de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
Fabiano Nogueira Gonçalves
Procurador-Geral do Município

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