| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5088 / 2016 |
| Date | 2016-11-07 |
| Ementa | AUTORIZA REPASSE DE RECURSO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALBERGUE FRATERNO BEZERRA DE MENEZES. |
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LEI No 5.088, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016 Autoriza repasse de recurso à entidade que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de recurso à entidade assistencial Albergue Fraterno Bezerra de Menezes, a título de subvenção social, até o limite anual de R$ 15.428,52 (quinze mil, quatrocentos e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos), para atender o programa de atenção ao migrante. Art. 2 o Para os fins do repasse previsto no artigo 1 o desta Lei, fica o Município autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 3 o O recurso tratado nesta Lei correrá à conta da dotação própria do orçamento do exercício de 2017. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 7 de novembro de 2016. Antônio de Miranda Silva Prefeito do Município de Itaúna (em exercício) Raimundo José Bernardes Secretário Municipal de Assistência Social Fabiano Nogueira Gonçalves Procurador-Geral do Município