| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5089 / 2016 |
| Date | 2016-11-07 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, EM CARÁTER DE SUBVENÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 5.089, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos às entidades que menciona, em caráter de subvenção, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros no importe de R$ 111.417,84 (cento e onze mil, quatrocentos e dezessete reais e oitenta e quatro centavos), acrescido de rendimentos de aplicação financeira, em caráter de subvenção social, às seguintes entidades assistenciais cadastradas no Programa de Estímulo à Política Pública de Assistência Social do Município de Itaúna, até os limites estabelecidos neste artigo: I – Instituto Santa Mônica R$ 5.884,82/mês ------------------------------------------------------- R$ 70.617,84/ano II – Fundação Frederico Ozanan de Itaúna R$ 3.400,00/mês ------------------------------------------------------- R$ 40.800,00/ano Art. 2 o Os recursos financeiros de que trata esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2017. Art. 3 o Para fins do repasse das subvenções objeto desta Lei, fica autorizado celebração de convênios com as entidades assistenciais cadastradas, nos quais deverão constar as condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e respectivas prestações de contas. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 7 de novembro de 2016. Antônio de Miranda Silva Prefeito do Município de Itaúna (em exercício) Raimundo José Bernardes Secretário Municipal de Assistência Social Fabiano Nogueira Gonçalves Procurador-Geral do Município