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norma nº 5090/2016

Tipo Lei
Número / Ano 5090 / 2016
Date 2016-11-07
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSELHO DE GESTORES MUNICIPAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – COGEMAS.
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LEI No 5.090, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016
Autoriza o Executivo a firmar convênio com a entidade que menciona e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade
civil de direito privado, sem fins lucrativos, Conselho de Gestores Municipais da Assistência
Social – COGEMAS, visando a cooperação técnica na capacitação de servidores da Secretaria
Municipal de Assistência Social.
Art. 2
o Para a execução do convênio objeto desta Lei, fica o Executivo Municipal
autorizado ao pagamento da contribuição anual até o limite de R$1.000,00 (um mil reais)
prevista no orçamento vigente, bem como utilizar dotações próprias nos exercícios subsequentes.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 7 de novembro de 2016
Antônio de Miranda Silva
Prefeito do Município de Itaúna (em exercício)
Raimundo José Bernardes
Secretário Municipal de Assistência Social
Fabiano Nogueira Gonçalves
Procurador-Geral do Município

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