| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5090 / 2016 |
| Date | 2016-11-07 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSELHO DE GESTORES MUNICIPAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – COGEMAS. |
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LEI No 5.090, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016 Autoriza o Executivo a firmar convênio com a entidade que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, Conselho de Gestores Municipais da Assistência Social – COGEMAS, visando a cooperação técnica na capacitação de servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2 o Para a execução do convênio objeto desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado ao pagamento da contribuição anual até o limite de R$1.000,00 (um mil reais) prevista no orçamento vigente, bem como utilizar dotações próprias nos exercícios subsequentes. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 7 de novembro de 2016 Antônio de Miranda Silva Prefeito do Município de Itaúna (em exercício) Raimundo José Bernardes Secretário Municipal de Assistência Social Fabiano Nogueira Gonçalves Procurador-Geral do Município