| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5091 / 2016 |
| Date | 2016-11-07 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA DA MITRA DIOCESANA DE DIVINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 5.091, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos a título de auxílio financeiro à Paróquia Nossa Senhora de Fátima da Mitra Diocesana de Divinópolis e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar auxílio financeiro até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à Paróquia Nossa Senhora de Fátima da Mitra Diocesana de Divinópolis, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n o 20.169.827/0024-27, com sede no Município de Itaúna na Praça João Augusto de Oliveira, s/no , Bairro Padre Eustáquio, representada por seu pároco Pe. Breno Antônio dos Santos, CPF n o 012.848.996-08. Parágrafo único. O valor do auxílio financeiro referido no caput deste artigo destinar-se-á à reconstrução e restituição da Capela Senhor do Bonfim à comunidade itaunense e será repassado à beneficiária em parcela única, diretamente na conta-corrente n o 9809001-1, agência 4101, Banco SICOOB - Bonfim. Art. 2 o As despesas decorrentes do repasse do recurso de que trata esta Lei correrão à conta de dotação própria do exercício de 2016, na ficha 2697 - 4.4.50.42.00 - Auxílios - oriundos de recursos da FUMPAC. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Itaúna-MG, 7 de novembro de 2016 Antônio de Miranda Silva Prefeito do Município de Itaúna (em exercício) Maria Virgínia Morais Garcia Secretária Municipal de Educação e Cultura Fabiano Nogueira Gonçalves Procurador-Geral do Município