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norma nº 5091/2016

Tipo Lei
Número / Ano 5091 / 2016
Date 2016-11-07
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA DA MITRA DIOCESANA DE DIVINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 5.091, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos a título de auxílio
financeiro à Paróquia Nossa Senhora de Fátima da Mitra Diocesana de
Divinópolis e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar auxílio financeiro até o
limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à Paróquia Nossa Senhora de Fátima da Mitra
Diocesana de Divinópolis, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob o n
o 20.169.827/0024-27, com sede no Município de Itaúna na Praça João Augusto de
Oliveira, s/no
, Bairro Padre Eustáquio, representada por seu pároco Pe. Breno Antônio dos
Santos, CPF n
o 012.848.996-08.
Parágrafo único. O valor do auxílio financeiro referido no caput deste artigo
destinar-se-á à reconstrução e restituição da Capela Senhor do Bonfim à comunidade itaunense
e será repassado à beneficiária em parcela única, diretamente na conta-corrente n
o 9809001-1,
agência 4101, Banco SICOOB - Bonfim.
Art. 2
o As despesas decorrentes do repasse do recurso de que trata esta Lei
correrão à conta de dotação própria do exercício de 2016, na ficha 2697 - 4.4.50.42.00 - Auxílios
- oriundos de recursos da FUMPAC.
 
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação,
Itaúna-MG, 7 de novembro de 2016
Antônio de Miranda Silva 
Prefeito do Município de Itaúna (em exercício)
Maria Virgínia Morais Garcia
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Fabiano Nogueira Gonçalves
Procurador-Geral do Município

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