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← Itaúna (MG)

norma nº 5092/2016

Tipo Lei
Número / Ano 5092 / 2016
Date 2016-11-18
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3648

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LEI No 5.092, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016
Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o 
limite de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) no orçamento vigente e no exercício
subsequente, para custear despesas referentes à reforma e ampliação do prédio escolar da
Escola Municipal Artur Contagem Vilaça situada na rua Dalmo Lúcio Coutinho s/no
, Bairro
Cidade Nova
Art. 2
o O recurso alocado na Unidade Orçamentária Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura. Departamento de Ensino, Auxílio Financeiro – Receita 
do FUNDEB para obra de reforma /ampliação de prédio escolar, dotação orçamentária 
02.09.02.09.02.4.4.50.42.00 - fonte de recursos 119.
Art. 3
o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial de que trata
esta lei serão anulados recursos da dotação orçamentária 02.09.02.09.33.90.39.00 - Ficha
4640 - fonte de recurso 100 - no importe de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).
 
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação,
Itaúna, 18 de novembro de 2016
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA 
Prefeito de Itaúna em exercício
MARIA VIRGÍNIA MORAIS GARCIA
Secretária Municipal de Educação e Cultura
FABIANO NOGUEIRA GONÇALVES
Procurador-Geral do Município

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