| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5092 / 2016 |
| Date | 2016-11-18 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 5.092, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016 Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) no orçamento vigente e no exercício subsequente, para custear despesas referentes à reforma e ampliação do prédio escolar da Escola Municipal Artur Contagem Vilaça situada na rua Dalmo Lúcio Coutinho s/no , Bairro Cidade Nova Art. 2 o O recurso alocado na Unidade Orçamentária Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Departamento de Ensino, Auxílio Financeiro – Receita do FUNDEB para obra de reforma /ampliação de prédio escolar, dotação orçamentária 02.09.02.09.02.4.4.50.42.00 - fonte de recursos 119. Art. 3 o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial de que trata esta lei serão anulados recursos da dotação orçamentária 02.09.02.09.33.90.39.00 - Ficha 4640 - fonte de recurso 100 - no importe de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Itaúna, 18 de novembro de 2016 ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA Prefeito de Itaúna em exercício MARIA VIRGÍNIA MORAIS GARCIA Secretária Municipal de Educação e Cultura FABIANO NOGUEIRA GONÇALVES Procurador-Geral do Município