| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5095 / 2016 |
| Date | 2016-12-06 |
| Ementa | AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3651 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI No 5.095, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016 Autoriza repasse de recursos financeiros às entidades que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse da importância de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), no exercício de 2017, destinados à manutenção das praças de esportes municipais, administradas pelas seguintes entidades: I - Associação Comunitária dos Usuários do Centro Esportivo Padre Luiz Turkenburg ..................................................................................... R$ 48.000,00 II - Associação Recreativa e Desportiva da Praça de Esportes Juscelino Kubitschek de Oliveira …................................................................. R$ 48.000,00 III - Associação Desportiva Santanense Tênis Clube .................. R$ 48.000,00 Parágrafo único. Para os fins previstos no caput deste artigo, fica o Município de Itaúna autorizado a celebrar convênio, fixando critérios de aplicação dos recursos e da respectiva prestação de contas. Art. 2 o Os recursos de que trata esta Lei correrão à conta da dotação orçamentária do exercício de 2017. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 6 de dezembro de 2016 Osmando Pereira da Silva Prefeito do Município de Itaúna Faiçal Chequer Filho Secretário Municipal de Esporte e Lazer Fabiano Nogueira Gonçalves Procurador-Geral do Município