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norma nº 5100/2016

Tipo Lei
Número / Ano 5100 / 2016
Date 2016-12-12
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO/MG.
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LEI No 5.100, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016
Abre crédito especial para o fim que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no
orçamento vigente, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para aportar convênio
firmado entre o Município de Itaúna e o Ministério do Trabalho e Emprego -
Superintendência Regional do Trabalho/MG.
Parágrafo único. O convênio a que se refere o caput deste artigo tem por
objeto a cessão de servidor pelo Município, para atuar na Agência Regional do Trabalho em
Itaúna.
Art. 2
o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial de que trata
esta Lei serão anulados recursos da seguinte dotação orçamentária:
02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.05.01 GABINETE DO SECRETÁRIO
04.122.0082 CONVÊNIO COM MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO/MG
3.1.90.04.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 12 de dezembro de 2016.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito do Município de Itaúna
Leonardo Tavares de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
Fabiano Nogueira Gonçalves
Procurador-Geral do Município

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