| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5100 / 2016 |
| Date | 2016-12-12 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO/MG. |
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LEI No 5.100, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016 Abre crédito especial para o fim que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para aportar convênio firmado entre o Município de Itaúna e o Ministério do Trabalho e Emprego - Superintendência Regional do Trabalho/MG. Parágrafo único. O convênio a que se refere o caput deste artigo tem por objeto a cessão de servidor pelo Município, para atuar na Agência Regional do Trabalho em Itaúna. Art. 2 o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial de que trata esta Lei serão anulados recursos da seguinte dotação orçamentária: 02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.05.01 GABINETE DO SECRETÁRIO 04.122.0082 CONVÊNIO COM MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO/MG 3.1.90.04.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 12 de dezembro de 2016. Osmando Pereira da Silva Prefeito do Município de Itaúna Leonardo Tavares de Oliveira Secretário Municipal de Administração Fabiano Nogueira Gonçalves Procurador-Geral do Município