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norma nº 5102/2016

Tipo Lei
Número / Ano 5102 / 2016
Date 2016-12-14
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 5.102, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016
Dispõe sobre desafetação de imóvel urbano para os fins que menciona e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica desafetada do lote 30, quadra 062, zona 11, localizada no Bairro
Itaunense II, a faixa de terreno caracterizada por um polígono regular com área de 297,24 m²
(duzentos e noventa e sete metros e vinte e quatro centímetros quadrados), apresentando 13,00 m
de frente para a rua Alexandrina Bernardes; 24,00 m pela lateral direita confrontando com o lote
30, da quadra 62; 29,960 m pela lateral esquerda, confrontando com o lote 30A da quadra 62A;
e, 14,77 m pelos fundos com a rua José Moreira de Queiroz, procedente da Matrícula nº 49048,
Fl. 048, Livro 2-IB, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna.
Parágrafo único. A Área descrita no caput deste artigo será utilizada no
prolongamento da Rua José Moreira de Queiroz, Bairro Itaunense II, atendendo a interesse
público no âmbito da mobilidade urbana e da segurança no trânsito local.
Art. 2
o O Poder Executivo fará as necessárias alterações nos cadastros dos
imóveis e consequentes registros de averbação no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca,
da área desafetada na matrícula indicada nesta Lei.
Art. 3
o As despesas com emolumentos decorrentes da desafetação correrão por
conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 14 de dezembro de 2016
Osmando Pereira da Silva
Prefeito de Itaúna
Leonardo Tavares de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
Fabiano Nogueira Gonçalves
Procurador-Geral do Município

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