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norma nº 5103/2016

Tipo Lei
Número / Ano 5103 / 2016
Date 2016-12-14
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI NO 4.997, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 5.103, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016
Altera dispositivo da Lei n
o 4.997, de 15 de dezembro de 2015, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
 O inciso II do artigo 4
o da Lei n
o 4.997, de 15 de dezembro de 2015,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4
o
 (…)
II - implantar suas instalações e transferir o endereço de sua empresa para o
imóvel concedido em uso e iniciar suas atividades no prazo máximo 36 (trinta e seis) meses,
contados da data de assinatura do contrato de concessão;"
Art. 2
o Permanecem inalterados os demais dispositivos e encargos condicionantes 
estabelecidos na Lei n
o 4.997, de 15 de dezembro de 2015.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 14 de dezembro de 2016
Osmando Pereira da Silva
Prefeito de Itaúna
Leonardo Tavares de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
Fabiano Nogueira Gonçalves
Procurador-Geral do Município

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