| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5103 / 2016 |
| Date | 2016-12-14 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI NO 4.997, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 5.103, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 Altera dispositivo da Lei n o 4.997, de 15 de dezembro de 2015, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o O inciso II do artigo 4 o da Lei n o 4.997, de 15 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4 o (…) II - implantar suas instalações e transferir o endereço de sua empresa para o imóvel concedido em uso e iniciar suas atividades no prazo máximo 36 (trinta e seis) meses, contados da data de assinatura do contrato de concessão;" Art. 2 o Permanecem inalterados os demais dispositivos e encargos condicionantes estabelecidos na Lei n o 4.997, de 15 de dezembro de 2015. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 14 de dezembro de 2016 Osmando Pereira da Silva Prefeito de Itaúna Leonardo Tavares de Oliveira Secretário Municipal de Administração Fabiano Nogueira Gonçalves Procurador-Geral do Município