| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5104 / 2016 |
| Date | 2016-12-14 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1O DA LEI NO 5.086, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 5.104, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 Altera o artigo 1 o da Lei n o 5.086, de 7 de novembro de 2016, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o O artigo 1 o da Lei n o 5.086, de 7 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1 o Fica desafetada uma área de terreno identificada como Área A, com 2.086,97 m² (dois mil e oitenta e seis metros e noventa e sete decímetros quadrados), equivalente a 12,73% da área institucional correspondente a 16.404,06 m², localizada no lugar denominado” Retiro do Tio João”, Bairro Pio XII, recebida pelo município e proveniente da Matrícula n o 57.779, R-3/57.779, Fl. 179 e 179-v, Livro 2-JS, do Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna-MG, atualmente cadastrado no patrimônio municipal como lote 41, quadra 04, zona 04.” Art. 2 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 14 de dezembro de 2016 Osmando Pereira da Silva Prefeito de Itaúna Leonardo Tavares de Oliveira Secretário Municipal de Administração Fabiano Nogueira Gonçalves Procurador-Geral do Município