| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5106 / 2016 |
| Date | 2016-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CAIXA ESCOLAR APAE INSTITUTO SANTA MÔNICA, CAIXA ESCOLAR ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL INFANTO-JUVENIL PEQUENO POLEGAR, CAIXA ESCOLAR CRECHE PAROQUIAL CASA BETÂNIA ,CAIXA ESCOLAR CRECHE “BRANCA DE NEVE”, CAIXA ESCOLAR CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL MARIA MADALENA F. PENITENTE, OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA N. S. DA PIEDADE – “RETIRO SANTA HELENA”. |
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LEI No 5.106, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para as entidades que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar durante o exercício 2017, os recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, nos valores que menciona, às entidades relacionadas nos Anexos I e II que fazem parte integrante desta Lei, destinados à manutenção do Programa de Alimentação Escolar – PNAE e do Programa Nacional de Alimentação nas Creches – PNAC. Art. 2 o Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a fornecer merenda escolar no exercício de 2017 às seguintes instituições: I - Caixa Escolar APAE Instituto Santa Mônica. II - Caixa Escolar Associação Educacional Infanto-Juvenil Pequeno Polegar. III - Caixa Escolar Creche Paroquial Casa Betânia. IV - Caixa Escolar Creche “Branca de Neve”. V - Caixa Escolar Centro Educacional Infantil Maria Madalena F. Penitente. VI - Obras Sociais da Paróquia N. S. da Piedade – “Retiro Santa Helena”. Art. 3 o Os valores dos recursos de que trata esta Lei poderão ser complementados na ocorrência de eventuais rendimentos neles incididos ou havendo transferência de valores a maior do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Art. 4 o Os repasses deverão ser feitos proporcionalmente ao número de alunos atendidos por entidade e aplicados exclusivamente na manutenção dos programas a que se destinam. Art. 5 o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente no exercício de 2017, que poderão ser suplementadas ou anuladas, utilizando-se os recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal n o 4.320/64, de conformidade com a alteração do número de alunos matriculados em cada Entidade. Art. 6 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 14 de dezembro de 2016 Osmando Pereira da Silva Prefeito de Itaúna Maria Virgínia Morais Garcia Secretária Municipal de Educação e Cultura Fabiano Nogueira Gonçalves Procurador-Geral do Município ANEXO I (Lei n o 5.106/2016) PNAE - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 2016 Código Caixa Escolar VALOR TOTAL (R$) 31033791 Pré Escolar Municipal Ana Cintra 21.000,00 31344206 Pré Escolar Municipal Neusa Roza Tupinambás 14.400,00 31297950 Núcleo Municipal Educ. Inf. Nossa Senhora de Fátima 14.400,00 31286672 Núcleo Municipal Educ. Inf. Santo Agostinho 22.400,00 31297976 Núcleo Municipal Educ. Inf. Santo Antônio 12.600,00 31297968 Núcleo Municipal Educ. Inf. São Francisco de Assis 10.400,00 31287130 Obras Sociais - Creche Paroquial Casa Betânia Pré Escola 9.400,00 31033812 E. M. Artur Contagem Vilaça 51.900,00 31033839 E. M. Augusto Gonçalves 27.760,00 31033898 E. M. Dona Cota 52.800,00 31033936 E. M. Dona Maria Augusta de Faria 24.380,00 31033979 E. M. Dra. Eclair Chaves Cunha (Dr.Lincoln) 39.420,00 31268461 E. M. Padre Waldemar A. de Pádua Teixeira 62.420,00 31033863 E. M. Souza Moreira 22.480,00 31038172 E. M. Ismael de Souza Arruda - Educação Infantil 9.920,00 31038181 E. M. João Nogueira Penido - Educação Infantil 10.000,00 31038261 E. M. Modestino Francisco Rabelo - Educação Infantil 9.200,00 - Caixa Escolar Escolas Rurais Reunidas 17.740,00 31033804 E. M. Professora Celuta das Neves – anos finais parcial 30.080,00 31227048 E. M. Dona Dorica – Tempo integral 16.420,00 31033961 Centro de Estudos Supletivos de Itaúna – CESU 11.156,00 31248720 Instituto Santa Mônica – APAE 12.694,00 TOTAL PNAE R$ 502.970,00 Osmando Pereira da Silva Prefeito de Itaúna Maria Virgínia Morais Garcia Secretária Municipal de Educação e Cultura Fabiano Nogueira Gonçalves Procurador-Geral do Município ANEXO II (Lei n o 5.106/2016) PNAC - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO NAS CRECHES 2016 Código Caixa Escolar ( Creches ) VALOR TOTAL (R$) 31286672 Núcleo Municipal Educ. Inf. Santo Agostinho 24.200,00 31287156 Núcleo Municipal Educ. Inf. Custódio Emídio da Cruz 49.200,00 31248720 Caixa Escolar APAE - Inst. Santa Mônica 3.200,00 31286451 Creche Pequeno Polegar 19.200,00 31287130 Obras Sociais - Creche Paroquial Casa Betânia 10.400,00 31291145 Creche Branca de Neve 10.400,00 31300781 Centro de Educação Infantil Maria Madalena F. Penitente 6.000,00 TOTAL PNAC R$ 122.600,00 Osmando Pereira da Silva Prefeito de Itaúna Maria Virgínia Morais Garcia Secretária Municipal de Educação e Cultura Fabiano Nogueira Gonçalves Procurador-Geral do Município