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norma nº 5107/2016

Tipo Lei
Número / Ano 5107 / 2016
Date 2016-12-14
EmentaREVERTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL ÁREA DOADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ASSOCIAÇÃO DE APOIO COMUNITÁRIO DO BAIRRO RESIDENCIAL SANTANENSE.
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LEI No 5.107, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016
Reverte ao Patrimônio Público Municipal área doada e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica revertido ao Patrimônio Público Municipal um lote de terreno n
o 01,
quadra 13, zona 11, com área de 9.672,73 m² (nove mil seiscentos e setenta e dois metros e
setenta e três decímetros quadrados), apresentando 37,90 metros de frente para a Rua João
Patrício; pela lateral direita 25,00 metros, mais 81,90 metros confrontando com a Rua Eline
Leão, mais 30,00 metros, mais 36,00 metros, confrontando com os lotes 21, 06, 07 e 08, mais
96,00 metros confrontando com a Rua João Patrício; pela lateral esquerda 168,98 metros
confrontando com a Companhia Siderúrgica Pains – Usina Alaita; pelos fundos 14,00 metros,
mais 23,00 metros confrontando com os lotes 08, 07 e 06, mais 36,00 metros confrontando com
o lote 06, imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca sob o n
o 42.859,
Livro 2-GV, Fls. 059.
Art. 2
o O imóvel objeto da reversão de que trata esta lei foi doado à Associação
de Apoio Comunitário do Bairro Residencial Santanense, CNPJ 20.937.447/0001-07,
mediante autorização da Lei Municipal n
o 4.333/08.
Art. 3
o O Município deverá adotar as providências necessárias para
reincorporação do imóvel ao patrimônio do Município e imissão na posse.
Art. 4
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente o inciso I do artigo 2
o da Lei n
o 4.333/2008.
Itaúna-MG, 14 de dezembro de 2016
Osmando Pereira da Silva
Prefeito de Itaúna
Leonardo Tavares de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
Fabiano Nogueira Gonçalves
Procurador-Geral do Município

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