| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5107 / 2016 |
| Date | 2016-12-14 |
| Ementa | REVERTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL ÁREA DOADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ASSOCIAÇÃO DE APOIO COMUNITÁRIO DO BAIRRO RESIDENCIAL SANTANENSE. |
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LEI No 5.107, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 Reverte ao Patrimônio Público Municipal área doada e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica revertido ao Patrimônio Público Municipal um lote de terreno n o 01, quadra 13, zona 11, com área de 9.672,73 m² (nove mil seiscentos e setenta e dois metros e setenta e três decímetros quadrados), apresentando 37,90 metros de frente para a Rua João Patrício; pela lateral direita 25,00 metros, mais 81,90 metros confrontando com a Rua Eline Leão, mais 30,00 metros, mais 36,00 metros, confrontando com os lotes 21, 06, 07 e 08, mais 96,00 metros confrontando com a Rua João Patrício; pela lateral esquerda 168,98 metros confrontando com a Companhia Siderúrgica Pains – Usina Alaita; pelos fundos 14,00 metros, mais 23,00 metros confrontando com os lotes 08, 07 e 06, mais 36,00 metros confrontando com o lote 06, imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca sob o n o 42.859, Livro 2-GV, Fls. 059. Art. 2 o O imóvel objeto da reversão de que trata esta lei foi doado à Associação de Apoio Comunitário do Bairro Residencial Santanense, CNPJ 20.937.447/0001-07, mediante autorização da Lei Municipal n o 4.333/08. Art. 3 o O Município deverá adotar as providências necessárias para reincorporação do imóvel ao patrimônio do Município e imissão na posse. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o inciso I do artigo 2 o da Lei n o 4.333/2008. Itaúna-MG, 14 de dezembro de 2016 Osmando Pereira da Silva Prefeito de Itaúna Leonardo Tavares de Oliveira Secretário Municipal de Administração Fabiano Nogueira Gonçalves Procurador-Geral do Município