| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5109 / 2016 |
| Date | 2016-12-14 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DA CRECHE RECANTO FELIZ. |
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LEI No 5.109, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 Declara de utilidade pública a Associação da Creche Recanto Feliz. A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica declarada de utilidade pública a Associação da Creche Recanto Feliz, entidade sem fins lucrativos fundada em 5 de junho de 2014, registrada no Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itaúna / MG sob o n o 21.851, Livro A-28I, pág. 585, e registrada no CNPJ sob o n o 21.616.742/0001-16, com sede na Rua Chiquinho Alves, n o 270, Bairro Itaunense, nesta Comarca de Itaúna, Estado de Minas Gerais. Art. 2 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 14 de dezembro de 2016 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Fabiano Nogueira Gonçalves Procurador-Geral do Município (Vereador: FJSF)