| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5111 / 2016 |
| Date | 2016-12-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 5.111, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016 Dispõe sobre desafetação de imóvel urbano para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito de Itaúna, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica descaracterizada parte da Rua do Horto, localizada na zona 09, Distrito Industrial de Itaúna, com área de 2.395,23 m², delimitada por um polígono irregular, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente com 27,90 metros confrontando com Avenida Itaúna; pela lateral direita com 18,88 metros mais 116,70 metros confrontando com os lotes 01, 41, 40, 39, 38, 37; pela lateral esquerda com 130,90 metros confrontando com os lotes 17, 18, 19, 20 e 21; pelos fundos com 18,00 metros confrontando com a Rua do Horto, procedente da Matrícula nº 4254, Fl. 054-A, Livro 2-P, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna. Art. 2 o Fica desafetada e considerada bem dominial nos termos do artigo 99, III da Lei Federal n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002, a área descrita no artigo 1 o desta Lei. Parágrafo único. O Executivo Municipal fará demarcação, alterações no cadastro e mapas oficiais, procedendo-se o registro da área desafetada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 3 o A área desafetada nos termos desta Lei será utilizada na consecução de projetos de interesse público e no desenvolvimento socioeconômico do Município. Art. 4 o As despesas com emolumentos decorrentes da desafetação correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 5 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 19 de dezembro de 2016. Osmando Pereira da Silva Prefeito de Itaúna Leonardo Tavares de Oliveira Secretário Municipal de Administração Fabiano Nogueira Gonçalves Procurador-Geral do Município