| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5112 / 2016 |
| Date | 2016-12-19 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI NO 5.092, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 5.112, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016 Altera dispositivo da Lei n o 5.092, de 18 de novembro de 2016 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o O artigo 3 o da Lei n o 5.092, de 18 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial de que trata esta lei serão anulados recursos da dotação orçamentária 02.14.03.04.122.00261.191 – Ficha 4640 – fonte de recurso 100 – no importe de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).” Art. 2 o Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei n o 5.092, de 18 de novembro de 2016. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 19 de dezembro de 2016. Osmando Pereira da Silva Prefeito de Itaúna Fabiano Nogueira Gonçalves Procurador-Geral do Município