| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5118 / 2017 |
| Date | 2017-01-16 |
| Ementa | PROÍBE, NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA-MG, A FABRICAÇÃO, VENDA, COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO, A QUALQUER TÍTULO, DE ARMAS DE BRINQUEDO QUE CONFIGUREM RÉPLICAS E SIMULACROS DE ARMA DE FOGO, OU QUE COM ESSAS POSSAM SE CONFUNDIR. |
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LEI No 5.118, DE 16 DE JANEIRO DE 2017 Proíbe, no Município de Itaúna-MG, a fabricação, venda, comercialização e distribuição, a qualquer título, de armas de brinquedo que configurem réplicas e simulacros de arma de fogo, ou que com essas possam se confundir. O Povo do Município de Itaúna-MG, por seus representantes, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica proibida no Município de Itaúna-MG, a fabricação, venda, comercialização e distribuição, a qualquer título, de armas de brinquedo que configurem réplicas e simulacros de arma de fogo, ou que com essas possam se confundir. Parágrafo único. A vedação de que trata este artigo não inclui armas de ar comprimido, airsoft e paintball, bem como réplicas pertencentes à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Exército Brasileiro. Art. 2o Poderão ser comercializadas as armas de brinquedo claramente identificadas, coloridas ou com cores chamativas, com dimensões e formato que apresentem imediata distinção dos artefatos reais. Art. 3o Os estabelecimentos que incorrerem na infração prevista no artigo 1o desta Lei ficam sujeitos às seguintes sanções: I - notificação; II - multa no valor correspondente a 60 (sessenta) UFP’s (Unidade Fiscal Padrão) e, em dobro, no caso de reincidência; III - cassação da licença de funcionamento. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo não implicam na isenção de sanções de natureza civil, penal ou outras decorrentes de normas específicas. Art. 4o Esta Lei deve ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua publicação. Art. 5o Esta Lei entra em vigor imediatamente após a sua regulamentação. Art. 6o Revogam-se as disposições em contrário. Itaúna- MG, 16 de janeiro de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município (Vereador: FJSF)