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norma nº 5119/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5119 / 2017
Date 2017-01-26
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 5.119, DE 26 DE JANEIRO DE 2017
Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste de vencimentos, pensões e
proventos de aposentadorias dos servidores da Administração Municipal Direta
e Indireta e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 7,50% (sete
vírgula cinquenta por cento) sobre os vencimentos, pensões dos servidores, e proventos de
aposentadorias da Administração Direta e Indireta do Município.
Art. 2o
 O reajuste de que trata esta Lei será calculado sobre os vencimentos
devidos no mês de dezembro de 2016, com aplicação a partir de 1o
 de janeiro de 2017.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento da Administração Direta e dos orçamentos das autarquias municipais.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 26 de janeiro de 2017.
Neider Moreira de Faria
Prefeito de Itaúna 
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município 

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