| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5119 / 2017 |
| Date | 2017-01-26 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 5.119, DE 26 DE JANEIRO DE 2017 Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste de vencimentos, pensões e proventos de aposentadorias dos servidores da Administração Municipal Direta e Indireta e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 7,50% (sete vírgula cinquenta por cento) sobre os vencimentos, pensões dos servidores, e proventos de aposentadorias da Administração Direta e Indireta do Município. Art. 2o O reajuste de que trata esta Lei será calculado sobre os vencimentos devidos no mês de dezembro de 2016, com aplicação a partir de 1o de janeiro de 2017. Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Administração Direta e dos orçamentos das autarquias municipais. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 26 de janeiro de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito de Itaúna Dalton Leandro Nogueira Secretário Municipal de Administração Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município