| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5120 / 2017 |
| Date | 2017-02-16 |
| Ementa | REVERTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL ÁREA DOADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 5.120, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017 Reverte ao Patrimônio Público Municipal área doada e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica revertido ao Patrimônio Público Municipal um lote de terreno no 07, da quadra 19 (dezenove), zona 08 (oito), com área de 220,46 m2 (duzentos e vinte metros e quarenta e seis decímetros quadrados), situado na Rua Luiz Guimarães Júnior, Conjunto Habitacional Jadir Marinho de Faria, nesta cidade de Itaúna, tendo 14,30 metros de frente para a Rua Luiz Guimarães Júnior; 15,50 metros pela lateral direita com o lote 01 e com a Rua Luiz Guimarães Júnior; 15,50 metros pela lateral esquerda, com o lote 08 e 09 e 14,15 metros pelos fundos com o lote 010. Art. 2o O imóvel objeto da reversão de que trata esta Lei foi doado ao Centro de Recuperação e Assistência Social Integrada – CRASI, por intermédio da Lei Municipal no 4.270, de 26 de dezembro de 2007, alterada pela Lei no 4.459, de 27 de abril de 2010. Art. 3o A Procuradoria-Geral do Município e a Gerência de Conservação do Patrimônio deverão adotar as providências necessárias para incorporação do imóvel ao patrimônio do Município. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 4.270, de 26 de dezembro de 2007. Itaúna-MG, 16 de fevereiro de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito de Itaúna Dalton Leandro Nogueira Secretário Municipal de Administração Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município