br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 5120/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5120 / 2017
Date 2017-02-16
EmentaREVERTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL ÁREA DOADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3676

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI No
 5.120, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017
 Reverte ao Patrimônio Público Municipal área doada e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o Fica revertido ao Patrimônio Público Municipal um lote de terreno no
 07,
da quadra 19 (dezenove), zona 08 (oito), com área de 220,46 m2
 (duzentos e vinte metros e
quarenta e seis decímetros quadrados), situado na Rua Luiz Guimarães Júnior, Conjunto
Habitacional Jadir Marinho de Faria, nesta cidade de Itaúna, tendo 14,30 metros de frente para a
Rua Luiz Guimarães Júnior; 15,50 metros pela lateral direita com o lote 01 e com a Rua Luiz
Guimarães Júnior; 15,50 metros pela lateral esquerda, com o lote 08 e 09 e 14,15 metros pelos
fundos com o lote 010.
Art. 2o
 O imóvel objeto da reversão de que trata esta Lei foi doado ao Centro de
Recuperação e Assistência Social Integrada – CRASI, por intermédio da Lei Municipal no
4.270, de 26 de dezembro de 2007, alterada pela Lei no
 4.459, de 27 de abril de 2010.
Art. 3o A Procuradoria-Geral do Município e a Gerência de Conservação do
Patrimônio deverão adotar as providências necessárias para incorporação do imóvel ao
patrimônio do Município.
Art. 4o
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei 4.270, de 26 de dezembro de 2007.
Itaúna-MG, 16 de fevereiro de 2017.
Neider Moreira de Faria
Prefeito de Itaúna
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município

open original →