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norma nº 5122/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5122 / 2017
Date 2017-02-16
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3678

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LEI No
 5.122, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017
Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite
de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), no orçamento vigente, para aquisição de materiais
para as creches municipais e conveniadas, conforme Resolução no
 19, de 29 de setembro de
2014.
Art. 2o
 O recurso de trata o artigo 1o
 desta Lei será alocado na Unidade
Orçamentária Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Manutenção das Atividades das
Creches – Programa Brasil Carinhoso – elemento de despesa 3.3.90.30.00.00 – Material de
Consumo – fonte de recursos 122.
Art. 3o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial serão anulados
recursos da Ficha 1.450 – fonte de recurso 100 - elemento de despesa 4.4.90.39.00.00 no
importe de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais).
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 16 de fevereiro de 2017.
Neider Moreira de Faria
Prefeito de Itaúna
Adilson Raimundo de Souza
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município

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