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norma nº 5123/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5123 / 2017
Date 2017-02-16
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI NO 5.008, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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 LEI No
 5.123, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017
Altera dispositivo da Lei no
 5.008, de 23 de dezembro de 2015, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O artigo 2o
 da Lei no
 5.008, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2o
 A área desafetada nos termos do artigo 1o
 desta Lei apresenta as
seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice P1, de coordenadas N 7778330.7912 m e E 544298.8042 m; situado no
limite com Rua 05, deste, segue com azimute de 04º34'32” e distância de 87,63 m,
confrontando com alinhamento da Rua 05, até o vértice P2, de coordenadas
N 7778418.1425 m e E 544305.7947 m; deste, segue com azimute de 96º54'00” e
distância de 73,76 m, até o vértice P3, de coordenadas N 7778409.2812 m e
E 544379.0205 m; deste, segue com azimute de 185º07'57” e distância de 5,70 m,
até o vértice P4, de coordenadas N 7778403.6022 m e E 544378.5104 m; deste,
segue com azimute de 190º33'00” e distância de 33,41 m, até o vértice P5, de
coordenadas N 7778370.7584 m e E 544372.3935 m; deste, segue com azimute de
157º11'49” e distância de 12,88 m, até o vértice P6, de coordenadas
N 7778358.8885 m e E 544377.3839 m; deste, segue com azimute de 189º07'27”
e distância de 40,20 m, até o vértice P7, de coordenadas N 7778319.1997 m e
E 544371.0097 m; deste, segue com azimute de 279º07'12” e distância de 73,13
m, até o vértice P1, de coordenadas N 7778330.7912 m e E 544298.8042 m;
ponto inicial desta descrição, perfazendo um perímetro de 326,71 m e uma área
de 6.529,44 m².”
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 16 de fevereiro de 2017.
Neider Moreira de Faria
Prefeito de Itaúna
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município

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