| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5123 / 2017 |
| Date | 2017-02-16 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI NO 5.008, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 5.123, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017 Altera dispositivo da Lei no 5.008, de 23 de dezembro de 2015, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O artigo 2o da Lei no 5.008, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2o A área desafetada nos termos do artigo 1o desta Lei apresenta as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7778330.7912 m e E 544298.8042 m; situado no limite com Rua 05, deste, segue com azimute de 04º34'32” e distância de 87,63 m, confrontando com alinhamento da Rua 05, até o vértice P2, de coordenadas N 7778418.1425 m e E 544305.7947 m; deste, segue com azimute de 96º54'00” e distância de 73,76 m, até o vértice P3, de coordenadas N 7778409.2812 m e E 544379.0205 m; deste, segue com azimute de 185º07'57” e distância de 5,70 m, até o vértice P4, de coordenadas N 7778403.6022 m e E 544378.5104 m; deste, segue com azimute de 190º33'00” e distância de 33,41 m, até o vértice P5, de coordenadas N 7778370.7584 m e E 544372.3935 m; deste, segue com azimute de 157º11'49” e distância de 12,88 m, até o vértice P6, de coordenadas N 7778358.8885 m e E 544377.3839 m; deste, segue com azimute de 189º07'27” e distância de 40,20 m, até o vértice P7, de coordenadas N 7778319.1997 m e E 544371.0097 m; deste, segue com azimute de 279º07'12” e distância de 73,13 m, até o vértice P1, de coordenadas N 7778330.7912 m e E 544298.8042 m; ponto inicial desta descrição, perfazendo um perímetro de 326,71 m e uma área de 6.529,44 m².” Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 16 de fevereiro de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito de Itaúna Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município