| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5124 / 2017 |
| Date | 2017-03-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DE ACESSO ÀS PRAÇAS DE ESPORTES DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA PELOS ATIRADORES DO TIRO DE GUERRA 04-009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 5.124, DE 23 DE MARÇO DE 2017 Dispõe sobre a gratuidade de acesso às praças de esportes do Município de Itaúna pelos atiradores do Tiro de Guerra 04-009 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica franqueado o acesso dos atiradores do Tiro de Guerra 04-009 às praças de esportes da municipalidade, onde poderão fazer o uso da infraestrutura e dos espaços disponíveis aos sócios em geral. § 1o Ao atirador será permitido o acesso gratuito à praça de esporte mais próxima de sua residência, ficando sob encargo dos chefes de instrução do Tiro de Guerra 04-009 a divisão e o fornecimento da relação de usuários por área esportiva. § 2o A entrada se condicionará à apresentação de documento que comprove a prestação do Serviço Militar. Art. 2o O benefício se destinará aos atiradores nos meses em que estiverem prestando o Serviço Militar. Art. 3o A gratuidade do acesso se destinará somente aos atiradores, não se estendendo aos seus acompanhantes. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 23 de março de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município (Vereador: AJFJ)