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norma nº 5124/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5124 / 2017
Date 2017-03-23
EmentaDISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DE ACESSO ÀS PRAÇAS DE ESPORTES DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA PELOS ATIRADORES DO TIRO DE GUERRA 04-009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 5.124, DE 23 DE MARÇO DE 2017
Dispõe sobre a gratuidade de acesso às praças de esportes do Município de
Itaúna pelos atiradores do Tiro de Guerra 04-009 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica franqueado o acesso dos atiradores do Tiro de Guerra 04-009 às
praças de esportes da municipalidade, onde poderão fazer o uso da infraestrutura e dos espaços
disponíveis aos sócios em geral.
§ 1o
 Ao atirador será permitido o acesso gratuito à praça de esporte mais próxima
de sua residência, ficando sob encargo dos chefes de instrução do Tiro de Guerra 04-009 a
divisão e o fornecimento da relação de usuários por área esportiva.
§ 2o
 A entrada se condicionará à apresentação de documento que comprove a
prestação do Serviço Militar.
Art. 2o
 O benefício se destinará aos atiradores nos meses em que estiverem
prestando o Serviço Militar.
Art. 3o
 A gratuidade do acesso se destinará somente aos atiradores, não se
estendendo aos seus acompanhantes.
Art. 4o
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 23 de março de 2017.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
(Vereador: AJFJ)

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