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norma nº 5126/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5126 / 2017
Date 2017-03-23
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS, FAMILIARES E AMIGOS DA SAÚDE MENTAL DE ITAÚNA.
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LEI Nº 5.126, DE 23 DE MARÇO DE 2017
Declara de utilidade pública a Associação dos Usuários, Familiares e Amigos
da Saúde Mental de Itaúna.
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito
Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica declarada de utilidade pública a Associação dos usuários,
Familiares e Amigos da Saúde Mental de Itaúna, entidade sem fins lucrativos fundada em
26 de março de 2015, registrada no Serviço Registral de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas de Itaúna/MG sob o n
o
 22.159, Livro A 26, pág. 191, e registrada no CNPJ sob
o n
o
 24.286.991/00001-89, com sede e foro nesta Comarca de Itaúna, Estado de Minas Gerais, na
Rua das Margaridas, no
 369, Bairro São Geraldo.
Art. 2
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 23 de março de 2017.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
(Vereador: HRB)

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