| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5126 / 2017 |
| Date | 2017-03-23 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS, FAMILIARES E AMIGOS DA SAÚDE MENTAL DE ITAÚNA. |
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LEI Nº 5.126, DE 23 DE MARÇO DE 2017 Declara de utilidade pública a Associação dos Usuários, Familiares e Amigos da Saúde Mental de Itaúna. A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica declarada de utilidade pública a Associação dos usuários, Familiares e Amigos da Saúde Mental de Itaúna, entidade sem fins lucrativos fundada em 26 de março de 2015, registrada no Serviço Registral de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itaúna/MG sob o n o 22.159, Livro A 26, pág. 191, e registrada no CNPJ sob o n o 24.286.991/00001-89, com sede e foro nesta Comarca de Itaúna, Estado de Minas Gerais, na Rua das Margaridas, no 369, Bairro São Geraldo. Art. 2 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 23 de março de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município (Vereador: HRB)