| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5128 / 2017 |
| Date | 2017-03-24 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3684 |
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LEI No 5.128, DE 24 DE MARÇO DE 2017 Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), no orçamento vigente, para atender à Lei no 5.010, de 23 de dezembro de 2015, e o Decreto no 6.430, de 14 de dezembro de 2016, referentes ao déficit atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP. Art. 2o O recurso de trata o artigo 1o desta Lei será alocado na Unidade Orçamentária do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE – 01.001.04.272.0044-2804 – elemento de despesa 33919700. Art. 3o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial serão anulados recursos da dotação orçamentária 01.007.28.846.0041.2816 - elemento de despesa 33909300 – indenizações e restituições- Unidade 7 – Encargos Especiais, no importe de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 24 de março de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Alisson Diego Batista Moraes Diretor-Geral do SAAE Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município