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norma nº 5128/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5128 / 2017
Date 2017-03-24
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3684

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LEI No
 5.128, DE 24 DE MARÇO DE 2017
Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite
de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), no orçamento vigente, para atender à Lei no
 5.010, de 23
de dezembro de 2015, e o Decreto no
 6.430, de 14 de dezembro de 2016, referentes ao déficit
atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP.
Art. 2o
 O recurso de trata o artigo 1o
 desta Lei será alocado na Unidade
Orçamentária do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE – 01.001.04.272.0044-2804 –
elemento de despesa 33919700.
Art. 3o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial serão anulados
recursos da dotação orçamentária 01.007.28.846.0041.2816 - elemento de despesa 33909300 –
indenizações e restituições- Unidade 7 – Encargos Especiais, no importe de R$ 22.000,00
(vinte e dois mil reais).
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 24 de março de 2017.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Alisson Diego Batista Moraes
Diretor-Geral do SAAE
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município

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