| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5129 / 2017 |
| Date | 2017-03-24 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO/MG. |
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LEI No 5.129, DE 24 DE MARÇO DE 2017 Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no orçamento vigente, para aportar o convênio firmado entre o Município de Itaúna e o Ministério do Trabalho e Emprego – Superintendência Regional do Trabalho/MG. Parágrafo único. O convênio a que se refere o caput deste artigo tem por objeto a cessão de servidor pelo Município para atuar na Agência Regional do Trabalho em Itaúna. Art. 2o O recurso de trata o artigo 1o desta Lei será alocado na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Administração no 02.05.01.04.122.0082.3.1.90.04.00.00.00 – Convênio com o Ministério do Trabalho e Emprego – Superintendência Regional do Trabalho/MG – Contratação por tempo determinado. Art. 3o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial serão anulados recursos da dotação orçamentária 02.05.01.04.122.00412.038.000.3.1.90.04.00.00.00 – Gabinete do Secretário - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração – Contratação por tempo determinado – Ficha 550. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei no 5.100, de 12 de dezembro de 2016, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 24 de março de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Dalton Leandro Nogueira Secretário Municipal de Administração Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município