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norma nº 5129/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5129 / 2017
Date 2017-03-24
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO/MG.
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LEI No
 5.129, DE 24 DE MARÇO DE 2017
Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite
de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no orçamento vigente, para aportar o convênio firmado entre o
Município de Itaúna e o Ministério do Trabalho e Emprego – Superintendência Regional do
Trabalho/MG.
Parágrafo único. O convênio a que se refere o caput deste artigo tem por objeto a
cessão de servidor pelo Município para atuar na Agência Regional do Trabalho em Itaúna.
Art. 2o
 O recurso de trata o artigo 1o
 desta Lei será alocado na dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Administração no
02.05.01.04.122.0082.3.1.90.04.00.00.00 – Convênio com o Ministério do Trabalho e Emprego
– Superintendência Regional do Trabalho/MG – Contratação por tempo determinado.
Art. 3o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial serão anulados
recursos da dotação orçamentária 02.05.01.04.122.00412.038.000.3.1.90.04.00.00.00 – Gabinete
do Secretário - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração – Contratação por
tempo determinado – Ficha 550.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei no
 5.100, de
12 de dezembro de 2016, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 24 de março de 2017.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município

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