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norma nº 5130/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5130 / 2017
Date 2017-03-24
EmentaDENOMINA CENTRO DE OPERAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA “FRANCISCO RAMALHO DA SILVA FILHO”.
native_id3686

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texto integral #

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LEI No
 5.130, DE 24 DE MARÇO DE 2017
Denomina Centro de Operações da Prefeitura Municipal de Itaúna “Francisco
Ramalho da Silva Filho”.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica denominado Centro de Operações “Francisco Ramalho da Silva
Filho” o Canteiro de Obras da Prefeitura Municipal de Itaúna, localizado na Rua José Monteiro,
n
o
 50, Bairro Antunes (Fazenda da Chácara), Itaúna-MG, CEP 35.680-082.
Art. 2o A Administração Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à
Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 24 de março de 2017.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município

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