| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5130 / 2017 |
| Date | 2017-03-24 |
| Ementa | DENOMINA CENTRO DE OPERAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA “FRANCISCO RAMALHO DA SILVA FILHO”. |
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LEI No 5.130, DE 24 DE MARÇO DE 2017 Denomina Centro de Operações da Prefeitura Municipal de Itaúna “Francisco Ramalho da Silva Filho”. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica denominado Centro de Operações “Francisco Ramalho da Silva Filho” o Canteiro de Obras da Prefeitura Municipal de Itaúna, localizado na Rua José Monteiro, n o 50, Bairro Antunes (Fazenda da Chácara), Itaúna-MG, CEP 35.680-082. Art. 2o A Administração Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 24 de março de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município